DIA DO SOLDADO
Por Noel Torquatto Ribeiro
No Brasil, no dia 25 do mês de agosto, comemora-se o Dia do Soldado. Essa comemoração faz referência à data de nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, nascido em 1803. O renomado oficial foi considerado o patrono do Exército Brasileiro e, pela honra desse título, o Dia do Soldado constitui-se como uma homenagem ao seu nascimento.
Ser Soldado, na pessoa de quem prestou serviço militar por mais de 35 anos, é uma nobre missão, em que poucos tem o privilégio de bem cumpri-la. No cumprimento dessa missão, CRESCI, EVOLUI, EMOCIONEI, CHOREI, CAMINHEI, CORRI, COMBATI O BOM COMBATE, alimentei-me de ração até um banquete, sempre com um único objetivo, defender nossa Bandeira, nosso solo, nosso chão, cumprindo nosso juramento: “Incorporando-me ao Exército Brasileiro, prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas e com bondade os subordinados e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com o sacrifício da própria vida”.
Não poderia deixar passar esse momento ímpar, Semana do Soldado”, sem deixar minha mensagem de parabéns a todos que cumprem essa bela missão, que ombrearam comigo essa bela caminhada. Cumprimos essa tão nobre missão e aqueles que ainda cumprirão muitas missões, parabéns companheiros, nunca desistam de seus sonhos, nunca esqueçam seu juramento, lembrem-se: nossa Pátria clama por cada um de nós, sejamos fieis aos nossos ideais, sejamos sempre sentinelas atentos e em defesa da nossa Pátria.
“Salve, Duque Glorioso e sagrado! Ó Caxias invicto e gentil! Salve, flor de estadista e soldado! Salve, herói militar do Brasil”.
Capitão Noel Torquatto Ribeiro
Fique atendo ao novo calendário das eleições 2020
Fique atendo ao novo calendário das eleições 2020
Informo os novos prazos para as eleições municipais deste ano, após aprovação e promulgação da PEC 18/2020 pelo Congresso Nacional.
AGOSTO
11 ➡️ Proibida a transmissão de programa apresentado por pré-candidato em rádio e TV
14 ➡️ Prazo de desincompatibilização de servidores públicos (3 meses antes da nova data da eleição, com 1 dia de margem de segurança). Os prazos de desincompatibilização de 4 e 6 meses antes do pleito, já vencidos, não serão modificados, portanto, são considerados preclusos
31 ➡️ Início das convenções
SETEMBRO
16 ➡️ Final das convenções
26 ➡️ Prazo final para registro de candidaturas
27 ➡️ Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
OUTUBRO
9 ➡️ Início da propaganda no rádio e na TV
27 ➡️ Prestação de contas parcial da campanha
NOVEMBRO
15 ➡️ Primeiro turno
29 ➡️ Segundo turno
DEZEMBRO
15 ➡️ Último dia para encaminhamento da prestação contas da campanha à Justiça Eleitoral
18 ➡️ Diplomação dos candidatos
JANEIRO
1º ➡️ Posse dos eleitos
Audiência Pública de Apresentação do relatório financeiro do Primeiro Quadrimestre do ano 2020
Na manhã desta quinta 28/05 na câmara de Vereadores de Ijuí aconteceu audiência Pública para apresetação de relatório financeiro da secretaria da fazenda do município de Ijuí
O secretário detalho relatório para os presentes e público que, acompanhou pelas redes sociais ao vivo, todas as receitas e despesas da pasta.
Também aconteceu a apresetação do relatório das atividades da secretaria de saúde.
EM ANEXO O RELATÓRIO FINANCEIRO COMPLETO:
CLIQUE PARA BAIXA PDF
https://ruadocomercioijui.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Audiência-Pública-1º-2020.pdf
Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020
As etapas do processo eleitoral estão descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019
As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.
‘Marketplace’ (shopping virtual) ajuda o Comércio eletrônico fatura R$ 75 bilhões no Brasil em 2019
O faturamento do comércio eletrônico atingiu R$ 75,1 bilhões em 2019, com uma alta nominal (sem considerar a inflação) de 22,7% em relação ao ano anterior, de acordo com dados do relatório NeoTrust.
O comércio eletrônico tem mudado a maneira como as pessoas compram, vendem e até mesmo trocam produtos e serviços. Por conseguinte, isso tem impacto na forma como as empresas se organizam e se relacionam com o cliente. O fator tecnológico e de comunicação possibilitou quebrar paradigmas e aproximar mercados.
O comércio eletrônico tem a participação de vários agentes na realização de sua operação, assim como em qualquer outro negócio de compra e venda.
“O ano de 2019 foi de forte recuperação para o varejo digital. Registramos diversos fatores que impulsionaram o crescimento, com destaque para consolidação do modelo de ‘marketplace’ (shopping virtual) no país, maior integração multicanal, além do aumento do número de consumidores que realizaram pelo menos uma compra on-line”, diz, no relatório, André Dias, diretor-executivo da Compre&Confie.
PACOTE DE APOIO A EMPRESÁRIOS
Medidas de apoio ao setor produtivo ANUNCIADAS PELO GOVERNO FEDERAL ao apoio a empresas e empresários em virtude das restrições impostas pelo COVID19
LINHA EMERGENCIAL:
Linha emergencial: crédito de R$ 40 bilhões para fi nanciar dois meses de folha de pagamento por dois meses:
Critério: o financiamento estará disponível para empresas com faturamento de R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
Limite: linha para pagar o salário dos trabalhadores nessas empresas limitado a dois salários mínimos por trabalhador;
Transferência direta: dinheiro irá direto para a conta do trabalhador. A dívida é da empresa;
Demissões: a empresa que pegar a linha fica obrigada a manter o emprego durante os dois meses de programa;
Potencial: 12,2 milhões de empregados e 1,4 milhão de empresas;
Prazos: as empresas terão 6 meses de carência e 30 meses para pagar o empréstimo; Juros: 3,75% ao ano;
Empréstimo subsidiado: o governo entra com 85% dos recursos (R$ 34 bilhões), os bancos entram com 15% (R$ 6 bilhões);
Risco: o governo fica com 85% do risco de inadimplência e os bancos ficam com 15%;
MEDIDA PROVISÓRIA:
Abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses – R$ 17 bilhões por mês – criação de um fundo operacionalizado pelo BNDES, fi scalizado e supervisionado pelo Banco Central e com aporte de recursos do Tesouro Nacional. Mais R$ 6 bilhões de recursos dos bancos privados completarão os R$ 40 bilhões do programa
Falta detalhar: o governo precisa explicar quando vai começar a linha de crédito, quais bancos vão participar e como acessar o fi nanciamento.
OUTRAS MEDIDAS:
A Caixa Econômica Federal e o BNDES também anunciaram medidas:
CAIXA:
– Linha de crédito R$ 5 bilhões para Santa Casas;
-Aumento na pausa de pagamento de empréstimos para 90 dias (antes eram 60);
-Redução de taxas de juros da Caixa: Cheque Especial: 4,95% para 2,90% ao mês; Rotativo do cartão de crédito: 7,70% para 2,90%; Capital de Giro: 2,76% para 1,51%
BNDES:
Linha de crédito de R$ 2 bilhões para empresas de saúde
Fonte : gabinete senador Heinze
Vereadores aprovam renovação de contrato da Corsan até ano de 2062
Na noite desta segunda 07/04 em reunão ordinária da câmara de vereadores de Ijuí aprovou a mensagem 012/2020 projeto de lei nº175/2020 que altera a lei 5.532 de 05 de maio 2011 que dispões sobre política municipal de saneamento básico e o plano municipal de saneamento básico (PLAMSAB) do municipio de IJuí.
Este projeto prorrogou o contrato da Corsan com o Municipio por mais 20 anos passando de 2042 para 2062 sua vigência.
O município terá um aporte em investimento na ordem de 20 milhões que serão destinados ao municipio, e também o projeto de expansão dos serviços oferecidos pela Companhia.
Saiba mais fazendo BAIXANDO O CONTRATO
saiba sobre as clausulas que foram alteradas BAIXE A MENSAGEM
DECRETO Nº 6.999, DE 28 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Ijuí, altera os artigos que menciona do Decreto nº 6.978, de 19 de março de 2020, e do Decreto nº 6.981, de 20 de março de 2020 e dá outras providências.