VOCÊ QUER SER CANDIDATO NAS ELEIÇÕES 2020
ATENÇÃO, FIQUE ATENTO AS REGRAS EM VIGOR PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.
Data
1º turno: dia 4 de outubro de 2020.
2º turno: dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Domicilio Eleitoral
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu de um ano para 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
Numero de candidatos a vereador
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal em cidades acima de 100 mil eleitores.
Partidos
O partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições.
Diretório municipal
Para concorrer, os partidos deverão constituir seus diretórios municipais, não podendo mais ficar apenas como comissão provisória.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão coligar com outros partidos para disputar as eleições.
Já as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições de vereadores, cada partido terá que concorrer individualmente.
Cota de candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos e vereador 18 anos.
Limites de gastos
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Importante: O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Como em 2018, a eleição de 2020 contará com financiamento público de campanha.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda cinematográfica
Nas propagandas eleitorais, não serão permitidas o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.
Brindes
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou outros brindes.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
Dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.