Quando você usa sua voz a violência contra a mulher diminui
Registrar a intimidade sem consentimento é crime SIM!!!
A violência de gênero contra a mulher está presente em toda a sociedade e ainda gera muitas dúvidas.
Mas hoje, vamos escrever sobre outro tipo de violência contra a mulher, dos vários tipos de violência contra a mulher existe um que quase não se ouve falar, que é a violação do direito sobre sua imagem, ou seja, o registro sem o seu consentimento quando em intimidade.
Chegou durante esta madrugada (26), em nossa redação um pedido de ajuda como forma de prevenção e alerta para que outras mulheres não venham sofrer esse tipo de agressão e constrangimento ou até mesmo orientação àquelas que já tenham sofrido mas não tiveram coragem de denunciar por medo de se expor ou até mesmo de sofrer retaliações.
Conforme relato da vítima residente no município de Ijuí, na região noroeste do estado a nossa redação do Jornal VOX RS e Jornal HoraH, a vítima foi convidada por seu conhecido para tomar mate em sua residência no final da manhã desta quinta-feira (25), onde o mesmo começou a agarra-la no interior da residência e quando a mesma não se sujeitou a ter relações intimas o agressor a deixou ir.
Logo mais à noite, o mesmo enviou-lhe uma imagem dizendo ser de uma de suas câmeras, e que “a casa era cheia de câmeras e que teria tudo gravado enviando uma foto sob ameaça que só entregaria as imagens se a vítima passasse a noite com ele” relata a vítima.
Você certamente já deve ter ouvido a seguinte frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Mas não é bem assim, principalmente neste período de isolamento social, em que o convívio gera mais tensões entre as pessoas. E, durante a pandemia, muitos casos de violência contra a mulher podem surgir e os que já existem se tornam mais frequentes.
Conforme a Brigada Militar do munícipio “está acontecendo muito isso aqui em Ijuí”.
A criminalização do registro da intimidade sexual sem consentimento, está inserida no ordenamento penal pátrio por meio da Lei nº 13.772/18 (art.216-B do Código Penal).
A violência contra as mulheres é crime. Denuncie!
DISQUE 180 e em caso de emergência disque 190